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DOC. 103.1674.7125.6900

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão, geladeira e mesa. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo os fins sociais. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. Lei 8.009/90, art. 1º parágrafo único.

«A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive móveis, que guarnecem a residência são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»

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