STF. Nulidade. Falta de alegação final. Inocorrência.
«De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegação final não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do CPP, art. 564, III, «e». Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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