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DOC. 103.1674.7127.5200

STF. Mandado de injunção coletivo para implementação da taxa de juros reais de 12% ao ano. CF/88, arts. 5º, LXX, «b», e LXXI, 192, § 3º.

«É admissível mandado de injunção coletivo para se pleitear a implementação da «taxa de juros reais» de 12% ao ano, prevista no § 3º do CF/88, art. 192, em face do que conjugadamente dispõem o art. 5º, LXX, «b», e LXXI.»

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