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DOC. 103.1674.7131.7800

STF. Tóxicos. Quadrilha ou bando armado. Tráfico de entorpecentes. Qualificadora. Dobra da pena. Propriedade.

«Inexiste incompatibilidade entre o parágrafo único do CP, art. 288 e o Lei 8.072/1990, art. 8º. Este último acabou por introduzir no cenário jurídico, valendo-se da definição do primeiro, a dualidade de tipo considerado o objeto da prática delituosa. A inovação ficou restrita à pena, sem prejuízo da dobra alusiva ao fato de a quadrilha ou o bando ser armado, alfim figura qualificada.»

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