STJ. Acidente de trânsito. Denúncia. Requisitos. Falta de habilitação. Co-autoria.
«Dirigir veículo sem a devida habilitação não é fato suficiente para imputar crime a alguém. Configura, isso sim, contravenção penal e ilícito administrativo. O CPP, art. 41 reclama a descrição do fato, com todas as circunstâncias, dentre elas o elemento subjetivo. Ademais, consentir, alguém, sem habilitação, dirigir veículo de sua propriedade, não o envolve, por si só, em infração penal que porventura venha a ser cometida por outrem. Faz-se necessária a previsão, ou previsibilidade do acontecimento que vier a ocorrer. Não há crime sem dolo, ou culpa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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