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DOC. 103.1674.7133.0700

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Prova de inexistência de outros bens. Exigência não contida na lei. Suficiência de que o bem se destina a residência da família. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 não condiciona sua incidência à prova de que o devedor não possua outros imóveis; apenas exige que o bem se destine à moradia da família.»

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