Carregando…

DOC. 103.1674.7133.4600

STJ. Execução fiscal. Desistência. Oferecimento dos embargos do devedor já efetivado. Custas e honorários advocatícios. Responsabilidade do fisco. Interpretação do Lei 6.830/1980, art. 26. CPC/1973, art. 20.

«Requerida a desistência da execução fiscal, após ofertados os embargos, a exeqüente tem o ônus de suportar o reembolso das custas e da verba honorária. Não violação do Lei 6.830/1980, art. 26

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito