STJ. Execução fiscal. Desistência. Oferecimento dos embargos do devedor já efetivado. Custas e honorários advocatícios. Responsabilidade do fisco. Interpretação do Lei 6.830/1980, art. 26. CPC/1973, art. 20.
«Requerida a desistência da execução fiscal, após ofertados os embargos, a exeqüente tem o ônus de suportar o reembolso das custas e da verba honorária. Não violação do Lei 6.830/1980, art. 26.»
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