STJ. Competência. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Insubordinação à demanda acidentária.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongamento desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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