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DOC. 103.1674.7135.5800

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Fraude à execução. Reconhecimento. Impenhorabilidade afastada na hipótese. CPC/1973, art. 593, II. Lei 8.009/90, arts. 1º e 4º, § 1º.

«A jurisprudência deste Tribunal, é inconteste de que a fraude à execução, embasada no inc. II, do CPC/1973, art. 593, requer a ocorrência de ação judicial (de conhecimento, execução ou cautelar) instaurada (citação válida) e a ocorrência do «eventus damni», decorrente da insolvência do devedor. Presentes estes pressupostos, possível a decretação judicial da fraude. Ineficaz à execução a doação de um dos dois imóveis da executada, lícita a penhora de um deles. Ainda mais que na instância recorrida reconheceu-se, com base nas provas, conclusão inalterável neste Tribunal (Súmula 7/STJ), a não aplicação do Lei 8.009/1990, art. 1º, face a exceção do § 1º, art. 4º, ambos.»

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