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DOC. 103.1674.7138.9000

STJ. Recurso. Preclusão lógica. Liquidação de sentença. CPC/1973, art. 503, parágrafo único.

«O silêncio da parte em, após intimação, lançar reservas à conta de liquidação é um ato incompatível com a vontade de recorrer contra decisão que a prestigiar. Dele resulta preclusão lógica (CPC, art. 503, parágrafo único).»

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