STF. Recurso. Apelação em liberdade. CPP, art. 594.
«Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória, nem revogou o CPP, art. 594 (assim, nos HHCC 68.841 e 68.342).
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