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DOC. 103.1674.7142.2900

STJ. Falência. Microempresário. Crime falimentar.

««Em se tratando de microempresário e ocorrendo para si a desobrigatoriedade de manter escrituração contábil (Lei 7.256/84, art. 15), a denúncia que descreve e imputa crime previsto no art. 186, VI, do Decretolei 7.661/45, perde sua tipicidade, e o prosseguimento de ação penal por tal fato constitui-se em constrangimento ilegal». Precedente (RHC 451/SP, STJ, 5ª T.).»

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