STF. Unificação de pena. Co-réu. CPP, art. 580.
«Não se aplica o benefício da extensão do julgado favorável ao co-réu, quando requereram separadamente a unificação das penas e as decisões foram divergentes, porque as disposições do CPP, art. 580 são aplicáveis a quem não o requereu e se encontra nas mesmas condições objetivas. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito