STJ. Prova. Reprodução xerográfica de documento particular conferida por funcionário público no exercício do cargo. Eficácia probatória. CPC/1973, art. 365 e CPC/1973, art. 383.
«Reprografia de documento particular, autenticada por servidor público municipal, que tem o original sob sua guarda, merece fé, até que se demonstre o contrário (CPC, art. 365 e CPC/1973, art. 383).»
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