STJ. Competência. Revisão criminal. CF/88, art. 105, I, «e». CPP, art. 624, II.
«Em sede de revisão criminal, a competência originária do STJ restringe-se ao reexame dos seus julgados (CF/88, art. 105, I, «e») competindo aos Tribunais Estaduais revisar as condenações por eles impostas ou por seus juízos vinculados (CPP, art. 624, II).»
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