STJ. Consumidor. Ministério Público. Inquérito civil público. Requisição de documentos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«O Ministério Público, como órgão de defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis (CF/88, art. 127), tem competência para instaurar inquérito civil público para investigar a prática de atos abusivos, susceptíveis de causar lesão a tais interesses coletivos.
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