STJ. Advogado. Inviolabilidade.
«O CF/88, art. 133 consagra a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Assim deve ser para a postulação, em juízo, ser plena, inadmissível qualquer cerceamento. O princípio, porém, não se confunde com a conduta ilegal. Essa restrição, aliás, alcança qualquer pessoa, compreendendo também o Ministério Público e o magistrado. Ao advogado cumpre exercer a profissão com o vigor reclamado, guardando, porém, limites, embora, com veemência, exercite a profissão respeitando a reputação, a dignidade e o decoro de outrem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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