STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Penhora. Dação em pagamento. Imóvel livre da constrição objeto da dação em pagamento homologada judicialmente. Falta de precedente registro publicitário da ação, citação e penhora. CTN, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 167, §§ 5º e 21, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV.
«O CTN, nem o CPC/1973, em face da execução, não estabelecem a indisponibilidade do bem alforriado da penhora. A execução, por si, não constitui ônus «erga omnes», efeito decorrente da publicidade do registro público. Para a demonstração do «consilium fraudis» não basta o ajuizamento da ação. E, no caso, embora formalizada a citação, o exeqüente não incluiu o imóvel, depois oferecido à «dação em pagamento», entre os que foram penhorados. Demais, a dação foi precedida de homologação judicial, resguardo da boa-fé do adquirente (donatário), ficando à salvo da declaração de ineficácia por presunção de má-fé. No caso, necessidade de tutelar a boa-fé, não podendo ser presumida a má-fé diante dos fatos antecedentes.»
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