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DOC. 103.1674.7149.4000

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se estende ao direito de uso de linha telefônica. (...) Sobre a penhorabilidade do direito de uso de linha telefônica, está bem evidenciada a divergência com julgados de outros Tribunais e deste STJ (REsp. 64.629/SP, 3° Turma, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro), mas esta 4ª Turma, em diversos julgados, decidiu de acordo com a orientação adotada no r. julgado recorrido: «O direito de uso a linha telefônica não se enquadra no benefício da Lei 8.009/90. » (REsp. 18.458/SP, 4° Turma, rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo). «A Lei 8.009/1990 não abrange o direito de uso de linha telefônica.» (REsp. 20.101 /PR, 4° Turma, rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo). «Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. A Lei 8.009/1990 incidiu nas execuções em curso e nas penhoras efetivadas anteriormente à data de edição da Medida Provisória 143/90, ressalvada a penhorabilidade da linha telefônica de que é titular a devedora.» (REsp. 18.997/DF, 4° Turma, rel. em. Min. Athos Carneiro. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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