STJ. Execução fiscal. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82, III.
«Em regra geral, a obrigatoriedade de participação do Ministério Público na relação processual deve vir expressa na lei. Na sistemática processual vigente, o interesse público justificador da presença do «parquet» há de ser imediato e não remoto, inexistindo entre este e o interesse da Fazenda Pública, que dispõe de procuradores para defendê-la em juízo e beneficia-se do reexame compulsório das decisões que lhe são desfavoráveis. Na espécie, o interesse ou participação de pessoa jurídica de direito público na lide, por si, não alcança definido e relevante interesse público, faltando expressa disposição legal, de modo a tornar obrigatória a intervenção do Ministério Público na relação processual.»
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