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DOC. 103.1674.7151.8000

STJ. Prazo. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 278, «caput». Citação e audiência. Contagem. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, II.

«No procedimento sumário a audiência não se realizará em prazo inferior a dez dias contados da citação. Este prazo é contado da data da efetiva citação e não da data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido (CPC, art. 241, II), hipótese aplicável ao procedimento ordinário.»

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