STF. «Habeas corpus». Citação assinada pelo irmão do paciente. Necessidade de perícia. Inadmissibilidade de discussão na via do «habeas corpus».
«Embora tenha o paciente comprovado, com certidão de nascimento, a existência de seu irmão que teria assinado, em seu lugar, no verso do mandado de citação, há ainda necessidade, para elidir a fé pública da certidão do oficial de justiça, de perícia para verificar se a firma é realmente de seu irmão, não sendo o «habeas corpus» meio hábil para isso, e, sim, nova revisão criminal à vista desse fato novo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito