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DOC. 103.1674.7152.3400

STJ. Pena. Execução da pena. Individualização da pena. Crime hediondo. Prisão domiciliar. Lei 8.072/1990, art. 2º. CF/88, art. 5º, XLVI. Lei 7.210/1984, art. 117.

«A individualização da pena compreende a cominação, aplicação e execução. Não é possível, então, de modo inflexível impor o regime fechado durante todo o cumprimento. Não é, entretanto, exigir a prisão domiciliar, somente porque não há estabelecimento adequado. Há outras formas alternativas que atendam à finalidade da execução penal.»

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