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DOC. 103.1674.7152.3900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Fiscalização de atos da administração direta e indireta estadual pelas câmaras municipais.

«Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o art. 12 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul não conflita, ao primeiro exame, com a CF/88. «Art. 12 - Às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, é assegurada a prestação de informações que solicitarem aos órgãos estaduais da administração direta e indireta, situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data da solicitação.»

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