STJ. Honorários advocatícios. Fixação. Assistência judiciária. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«OCPC/1973, art. 20, § 4ºenseja amplo poder de apreciação do magistrado, sensível às características do caso concreto. No caso dos autos, há particularidade, significativa para o deslinde da questão. O autor, beneficiário da assistência judiciária, não teve despesas com profissional. Recomenda-se, por isso, redução dos honorários.»
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