STJ. Valor da causa. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 1.046.
«Sendo inegável que se deve ter como parâmetro o benefício patrimonial que se possa obter, o valor da causa corresponderá, em princípio, ao valor do bem. Não pode, entretanto, superar o valor do débito, na medida em que, no caso de eventual alienação judicial, o que ultrapassar esse valor será destinado ao embargante. Precedente: REsp. 38.239-SP).»
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