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DOC. 103.1674.7157.1900

STJ. Tributário. Taxa de conservação de estradas e rodagem. Diversidade de sua base de cálculo da base de cálculo do ITR. CTN, art. 30.

«A taxa de conservação de estradas tem como fato gerador a prestação de serviços de conservação e como base de cálculo o custo do serviço menos o valor recebido pelo INCRA, dividido pelo número de propriedades existentes na municipalidade; por sua vez, o ITR tem como fato gerador a propriedade rural e como base de cálculo o valor da terra nua. Precedentes.»

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