STJ. Composse. Concubinato. Acrescido de Marinha. CCB, art. 488.
«Reconhecida a composse da concubina, na forma do CPC/1973, art. 488, impondo-se a tutela possessória. Irrelevância do fim do concubinato. Isso não transmuda a posse em injusta. Inexistência do interesse da União, por não estar em discussão o domínio.»
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