STJ. Execução fiscal. Fazenda pública. Custas. Transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Pagamento das despesas. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Não há obrigatoriedade legal de o Oficial de Justiça adiantar o pagamento das despesas para prática de atos de interesse da Fazenda.»
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