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DOC. 103.1674.7157.9700

STJ. Execução fiscal. Fazenda pública. Custas. Transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Pagamento das despesas. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Não há obrigatoriedade legal de o Oficial de Justiça adiantar o pagamento das despesas para prática de atos de interesse da Fazenda.»

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