STJ. Ministério Público. Intervenção. CPC/1973, art. 82, III.
«A intervenção do Ministério Público, como «custos legis», é obrigatória, a teor do disposto no CPC/1973, art. 82, III, quando na causa há interesse público. A presença no pólo passivo de pessoa jurídica do Direito Público, entretanto, não determina por si só a intervenção do Ministério Público. Hipótese em que não reponta o interesse público, dado envolver reparação de danos resultantes de acidente de trânsito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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