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DOC. 103.1674.7164.8700

STF. Defesa. Nulidade do processo, relativamente à paciente e demais co-réus, que foram defendidos por pessoa não habilitada, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que, inclusive, respondeu a processo por exercício ilegal da advocacia. CPP, art. 261 e CPP, art. 564, III, «c». Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 4º.

««Habeas corpus» deferido, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral da República, para anular o processo, relativamente à paciente e co-réus, que tiveram o patrocínio do mesmo defensor mencionado, desde a defesa prévia, inclusive, devendo renovar-se, assegurada aos réus defesa por profissional habilitado. Precedente: HC 71.705/SP, DJU 31/05/96.»

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