STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Responsabilidade objetiva ou contratual. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Em se tratando de responsabilidade objetiva ou ilícito contratual, devendo incidir o percentual advocatício sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas (ilícito relativo), não se aplica, na fixação dos honorários de advogados, a regra do CPC/1973, art. 20, § 5º.»
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