STJ. «Habeas corpus». CPP, art. 41. Denúncia. Falta de especificação da conduta de cada do participantes do crime. Nulidade, no caso.
«É nula a denúncia que atribui aos acusados conduta genérica, inexistindo, na hipótese, crime societário ou coletivo, para o qual, na denúncia se tolera a descrição de forma menos específica para cada partícipe, mas condutas autônomas em relação ao crime, ou seja, falta de assistência adequada por estarem ausentes na Clínica Médica. «Habeas corpus» conhecido e deferido.»
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