STJ. Ação rescisória. Legitimidade ativa do Ministério Público. CPC/1973, art. 487, III.
«As hipóteses do CPC/1973, art. 487, III, não são exaustivas; o Ministério Público também está legitimado a pedir a rescisão de sentença em que há comprometimento de interesses públicos indisponíveis.»
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