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DOC. 103.1674.7172.0100

STJ. Competência. Tráfico internacional de crianças. Competência.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar delito de tráfico internacional de crianças (Decreto Legislativo 28/90, Decreto 99.710/1990 c/c CF/88, art. 109, V). Precedentes jurisprudenciais.»

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