STJ. Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Bem móvel que guarnece a residência modesta do executado. Impenhorabilidade reconhecida. Freezer. Televisão. Aparelho de som. Armário. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Pela aplicação das disposições contidos na Lei 8.009/90, os bens móveis que guarnecem a residência modesta do executado e sua família, tais como o freezer, o televisor, o aparelho de som e os armários, tornam-se impenhoráveis, o que ocorre, da mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar.»
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