STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Teto. Gratificação por tempo de serviço.
«Não estão sujeitas à observância do teto estabelecido no citado item XI do art. 37 e vantagens de caráter individual (CF/88, art. 39, § 1º). Precedentes: RE 141.788, RMS 21.841, RMS 21.857, RMS 21.943, ADI 1.418, ADI 1.443, RE 185.842 e ADI 1.550).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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