STF. Competência. Falsificação de documento público. Aluno. Guias e históricos escolares. Ingresso em instituição de ensino superior. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.
«É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em instituição de ensino superior, embora particular. Crime em detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização federal em estabelecimento de ensino superior. Conflito de competência caracterizado. Recurso extraordinário conhecido, por haver o acórdão ofendido o CF/88, art. 109, IV, e provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.»
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