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DOC. 103.1674.7174.5700

STF. Intimação. Defensoria pública. Pessoalidade. Ausência de credenciamento perante Tribunal. Efeito.

«A falta de indicação dos defensores ou assistentes públicos que atuarão perante o tribunal não afasta a obrigatoriedade de atendimento à norma da Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. A formalidade é essencial, impondo-se-lhe a observância pelo simples fato de se ter a atuação de defensor público ou de quem lhe faça a vez. Descabe introduzir requisito não contemplado na lei, como o relativo à comunicação prévia, ao tribunal, daqueles que, perante si, virão a atuar.»

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