STF. Pronúncia. Intimação do réu. CPP, art. 413 e CPP, art. 414.
«Reza o CPP, art. 414 que «a intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será sempre feita ao réu pessoalmente». Ora, se a lei utiliza o vocábulo de reforço «sempre» é porque não quis admitir que a intimação se faça por qualquer outra forma seja ela indireta, implícita ou por intermediação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito