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DOC. 103.1674.7176.4400

STF. Pronúncia. Intimação do réu. CPP, art. 413 e CPP, art. 414.

«Reza o CPP, art. 414 que «a intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será sempre feita ao réu pessoalmente». Ora, se a lei utiliza o vocábulo de reforço «sempre» é porque não quis admitir que a intimação se faça por qualquer outra forma seja ela indireta, implícita ou por intermediação.

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