STJ. Advogado. Retirada de autos do cartório. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, XV. Violação. Inocorrência. Motivos relevantes.
«O Magistrado possui a faculdade de restringir a retirada de autos de processo do cartório ou secretaria, na superveniência de circunstâncias relevantes que justifiquem a medida restritiva, tal como previsto na Lei 8.906/94, art. 7º, § 1º, «2».»
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