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DOC. 103.1674.7177.7000

STJ. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal.

«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a interrupção do funcionamento das máquinas, ocasionando incêndio no painel de controle e no compressor principal, paralisando, conseqüentemente, a fábrica por 13 dias, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»

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