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DOC. 103.1674.7178.6600

STF. Prova. Fotografia. Reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu retratada. CPP, art. 226.

«O reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu, retratada: inidoneidade para lastrear condenação. O reconhecimento fotográfico à base da exibição a testemunha da foto do suspeito é meio extremamente precário de informação, ao qual a jurisprudência só confere valor ancilar de um conjunto de provas juridicamente idôneas no mesmo sentido; não basta para tanto a chamada de co-réu colhida em investigação policial e retratata em Juízo.»

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