STJ. Alimentos. Filiação. Investigação de paternidade. Termo «a quo».
«De acordo com orientação atualmente predominante nesta 4ª Turma, o termo «a quo» da pensão alimentícia fixada na sentença que julga procedente ação de investigação de paternidade deve corresponder à data da publicação da sentença. Inaplicação da regra do Lei 5.478/1968, art. 13 (Alimentos), que pressupõe prova preconstituída da filiação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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