STJ. Denúncia. Inépcia. Descrição razoável dos fatos. Indícios suficientes de autoria. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.
«Não é inepta a denúncia que descreve, razoavelmente, os fatos reputados como delituosos, calcados em indícios suficientes de autoria.»
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