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DOC. 103.1674.7181.8600

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nova redação dada ao § 2º do Lei 8.692/1993, art. 21, pela Medida Provisória 1.520/93. Alegada ofensa aos arts. 62, 150, I, III, «b» e § 6º e 236, § 2º da CF/88.

«Contrariamente ao sustentado na inicial, não cabe ao Poder Judiciário aquilatar a presença, ou não, dos critérios de relevância e urgência exigidos pela CF/88 para a edição de medida provisória (cf. ADIns 162, 526, 1.397 e 1.417).

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