STJ. Competência. Falsificação e uso de documento particular. Estrangeiro. CF/88, art. 109, X. CP, art. 338.
«Em se tratando de delito de falsificação e uso de documento particular, não há falar em competência da Justiça Federal, ante a inocorrência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
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