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DOC. 103.1674.7183.5300

STJ. Tributário. Lei 8.383/91. Compensação do FINSOCIAL com o COFINS.

«A E. 1ª Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/91, ser possível ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher o tributo, a compensação de FINSOCIAL com o COFINS, independentemente da comprovação de liquidez e certeza do crédito (CTN, art. 170).»

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