STJ. Mandado de segurança. Retenção de vencimentos. Decadência. Obrigação de trato sucessivo.
«Nas obrigações de trato sucessivo, tal como a retenção de vencimentos, a ilegalidade, se existente, se renova a cada mês, não se falando pois, na decadência do «writ», se impetrado este após 120 dias da primeira suspensão dos pagamentos.
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