STJ. Seguridade social. Competência. Conflito. Acidente de trabalho. Conflito dirimido em razão da matéria. Súmula 15/STJ. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, art. 109, I.
«Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, em que não se pede revisão de benefício anteriormente deferido. Aplicação da Súmula 15/STJ.»
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